Salário mínimo em
2016: veja o que
muda com o novo
valor
Salário mínimo sofreu reajuste de 11,6% e está em vigor desde o dia 1º.
Seguro-desemprego e contribuições ao INSS também são reajustados.
O reajuste do salário mínimo, que passará de R$ 788 para
R$ 880 no primeiro dia do ano,também aumenta o valor de
benefícios e serviços que usam o piso como referência. Veja
onde o aumento de R$ 92 (ou 11,6%) reflete.
Seguro-desemprego:
O aumento do salário mínimo reajusta o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$ 788 para R$ 880. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa causa.
Abono salarial:
O benefício equivale a um
salário mínimo vigente, ou
seja, sobe de R$ 788 para
R$ 880.
O abono é pago anualmente
aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de
até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a
quem tenha exercido atividade remunerada por, no
mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano, esteja
cadastrado no PIS (empregado da iniciativa privada) ou
Pasep (servidor público) por pelo menos 5 anos, e cujo
empregador tenha declarado o trabalhador na Relação
Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano base.
Contribuições ao INSS:
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 63,04 para R$ 70,40.
A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário,
sobe para R$ 70,40.
Se recolher as duas partes, pagará R$
140,80.
Valor do mínimo por ano
Em R$
Fonte: Dieese
No caso de quem aderiu ao plano de contribuição simplificada (para donas de casa e estudantes, por exemplo), o recolhimento ao INSS, que era de R$ 86,68 (11% sobre o mínimo), passa para R$ 96,80.
Seguro-defeso:
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. Tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O benefício passa de R$ 788 para R$ 880.
Ações nos
juizados:
O reajuste do mínimo ainda afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação.
No Juizado Especial Federal, por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos.
De R$ 47.280, o limite passa a ser de R$ 52.800.
No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser entrar com ação que envolva até R$ 17.600 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado.
Em 2015, o teto é de R$ 15.760.
fonte: G1
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