Maioridade penal
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A maioridade penal ou maioridade criminal
define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode
processar um cidadão como uma pessoa que se responsabiliza por seus
atos, sendo então um adulto, não existindo sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade
à época da ocorrência do fato de que é acusado.
O indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações1 .
Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar e etc .
No entanto, é prática recorrente os países terem uma idade mínima para imputabilidade da criança abaixo da idade convencionada para a maioridade penal, sendo que antes de alcançar esta idade mínima a criança não é considerada responsável pelos seus atos e não pode ser acusada, responder processo, ser sentenciada a qualquer tipo de pena ou ter fato desabonador registrado em seu histórico social. Uma vez dentro da faixa etária na qual pode ser responsabilizada criminalmente pelos seus atos, a criança normalmente é acusada, processada e sentenciada em regime jurídico diferenciado do adulto. As duas antigas resoluções da ONU citadas acima ignoram a diferenciação entre maioridade penal e responsabilidade penal/criminal, o que tem gerado enorme confusão no debate, principalmente no Brasil.
Por definição, a idade para a responsabilidade criminal indica quando se considera que uma criança compreende plenamente o que está fazendo e então seus atos podem ser enquadrados judicialmente. Tal conceito já existia no Século XIX no Código Napoleônico ou (Código Civil Francês de 1804) e atualmente é adotado pela grande maioria dos países, diferenciando a inimputabilidade (período que vai do nascimento até sua idade mínima) e da faixa etária na qual a criança ou adolescente pode ser acusado, processado e punido em regime jurídico diferenciado do adulto 6 .
A UNICEF em 2007 já alertava para esta confusão conceitual no Brasil:
A maioridade penal deve ser aplicada de acordo com as informações adquiridas pelos jovens em seus países,estando eles cientes que tal ação e crime, porem deve pagar pelo o que fez. Um jovem que pratica crime deve ter a sua pena continuada após os 18 anos de idade, mas não é o que acontece no Brasil.
Idade da responsabilidade criminal – do inglês age of criminal responsibility: a expressão não é um sinônimo para maioridade penal, indicando apenas a idade a partir da qual uma pessoa pode ser criminalmente processada e julgada segundo as leis penais específicos para sua idade. Normalmente os países adotam modelos jurídicos diferenciados para o julgamento de menores de 18 anos (ou próximo desta idade), impedindo terminantemente ou evitando ao máximo tratá-los juridicamente da mesma forma que os adultos.
Regime penal especial para jovens: em alguns países, a legislação penal possui dispositivos criminais diferenciados para jovens na faixa etária acima da responsabilidade criminal até a maioridade penal (conforme o caso, até 18 anos, até 21 anos etc.). Em Portugal, por exemplo, há um regime penal diferenciado para a faixa etária dos 16 anos até aos 21 anos (ver seção “Portugal”). Na França, há tribunais criminais especiais para menores entre os 13 anos e os 18 anos (ver seção "Europa").
Regime legal para jovens infratores (não-penal): em outros países, a legislação estabelece procedimentos e penalidades administrativas ou "medidas socioeducativas" para crianças ou adolescentes em conflito com a lei, situados abaixo da maioridade penal. É o caso, por exemplo, de três países da América do Sul: Brasil, Colômbia e Peru, que adoptam esses procedimentos não-penais para jovens entre 12 e 18 anos [3]. No entanto, o fato de não estarem classificadas como "medidas penais" na legislação destes países, não significa que não tenham cunho penal idêntico aos demais países que não adoptam um regime jurídico para menores mais claramente diferenciado, como no Brasil. Cabe atentar, por exemplo, que as 6 medidas "sócio-educativas" previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente tem finalidade de sanção-punitiva igual ou superior aos países que adotam explicitamente algum regime penal para jovens8 9
Em relação à legislação sobre crianças e adolescentes nos diferentes países, o que diferencia a sanção penal das normas legais sócio-educativas ou sanções administrativas são basicamente os seguintes pontos:
“Onde a maioridade penal for especialmente alta, como 17 ou 18 anos, é possível que o sistema de justiça juvenil do país seja em grande parte voltado para o bem-estar do jovem. Em tais sistemas jurídicos, não se diz que crianças e adolescentes cometeram um "crime", já que todo o comportamento da criança é visto como um assunto social, educacional e ligado ao bem-estar. Ainda assim, estes tipos de sistemas legais poderão sentenciar crianças com penas de privação da liberdade [detenções] em instituições tais como estabelecimentos educacionais fechados. (…) Onde a maioridade penal for mais baixa, é mais provável que os sistemas legais do país façam uso de juízes e tribunais para crianças e adolescentes.”12
Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais”15 e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". Aos praticantes são aplicadas “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excecionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 14 anos).16 O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, por cada ato infracional grave. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semiliberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.
Teminologia = Há uma discussão sobre o uso das expressões "menores infratores" e "adolescentes em conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso da terminologia tem efeito emancipador e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Já os primeiros pensam diversamente e consideram que o uso da expressão "adolescente em conflito com a lei" (que não consta no ECA) serve na verdade como instrumento a serviço de um Estado inoperante, que se serviria da mudança de nomenclatura sem necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando, ainda, que a expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22 do ECA).
O deputado Nuno Melo, autor da proposta, usou como argumentos: (1) estatísticas de 2005 sobre criminalidade juvenil apresentadas no “Relatório de Segurança Interna”, associando-as ao que entende como uma sensação de impunidade do jovem; e (2) uma comparação com a maioridade penal em 10 outros países desenvolvidos, oscilando entre 10 e 14 anos – 10 anos na Inglaterra; 12 anos na Grécia, no Canadá e nos Países Baixos; 13 anos na França, Israel e Nova Zelândia; e 14 anos na Áustria, Alemanha e Itália.
Diversos partidos criticaram a proposta. Maria Rosário Carneiro, do Partido Socialista (PS), afirmou que o projeto é uma “regressão civilizacional”. O partido centrista PSD questionou os valores humanistas dos democratas cristãos: O que é feito do humanismo e do personalismo cristão do CDS?
Em defesa do projeto, o CDS se valeu de declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, conhecido político e ex-líder do PSD, além de radialista e professor de Direito em Portugal.
A Resolução n.º 40/33 das Nações Unidas, de 29 de novembro de 1985, estabeleceu as “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil”, conhecidas como as “Regras de Pequim”,2 3 23 e recomenda que a idade da responsabilidade criminal seja baseada na maturidade emocional, mental e intelectual do jovem, e que esta idade não seja fixada “baixa demais”.4 O quanto seria este “baixo demais”, entretanto, a Resolução deixa em aberto, conforme a interpretação de cada um.
Vale ressaltar que existem países que adotam maioridade inferior aos 18 anos que possuem um regime de tratamento especial. Por exemplo: o adolescente pode ser julgado como adulto aos 16 anos na Argentina, mas irá cumprir a pena em local específico para sua idade, distinto dos detidos considerados adultos. Outros países, a exemplo dos EUA e da Inglaterra, adotam sistema único, sem distinção quanto à idade. Ver a seção Divergência de dados, neste artigo.
Alguns países que haviam reduzido a maioridade penal, acabaram retornando a sua idade inicial ou até aumentando. O Japão havia reduzido para 14 anos, mas verificou aumento nos índices de criminalidade e acabou aumentando para 21 anos a inimputabilidade penal.
Segundo informação fornecida pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância),24 25 a maioridade penal é a seguinte, nos países abaixo listados em ordem alfabética, por continente:
Todas as informações abaixo têm como fonte a Unicef, exceto quando mencionada explicitamente outra fonte. A lista abaixo necessita atualização por ainda se referir à responsabilidade penal como sendo a mesma coisa que maioridade penal, quando os países adotam quase sempre regimes jurídicos diferenciados para não-adultos. Ver a seção que trata do assunto neste artigo.
Cabe ao Juiz francês decidir, conforme as características específicas de cada caso, se será aplicada ao menor entre 13 e 18 anos uma sanção penal ou uma medida educativa.[carece de fontes] A imputabilidade penal (irresponsabilité) nesta faixa etária seria então relativa, e não absoluta.[carece de fontes]
O especialista defende com veemência a maioridade penal aos 18 anos, seguindo tendência dos relatórios e estudos recentes da ONU e da UNICEF, que observam melhor o regime jurídico especial adotado pela maioria dos países para o tratamento dos menores de 18 anos. Afirma ele que apenas 11 dentre 57 legislações pesquisadas apresentam definição legal de adulto menor do que 18 anos, sendo que dentre as nações desenvolvidas, seriam apenas duas: os Estados Unidos (em alguns estados) e a Inglaterra.
Quanto à maioridade penal, Túlio Kahn afirma que “Alemanha e Espanha elevaram recentemente a idade penal para 18 anos”, e que a idade penal no Japão é de 20 anos, em contraste com os 14 anos apresentados pela Unicef (ver acima). A Alemanha teria também um regime penal especial para jovens entre 18 e 21 anos. As fontes destas informações não foram apresentadas.
Por outro lado, matéria publicada no jornal português Diário de Notícias em 9 de junho de 2006, acompanha as informações do sítio da Unicef (1997) quanto à maioridade penal da França aos 13 anos, e da Itália e da Alemanha aos 14 anos, e acrescenta o que seriam as idades penais em 6 outros países desenvolvidos não mencionados no sítio da Unicef - na Holanda, Canadá e Grécia aos 12 anos; em Israel e na Nova Zelândia aos 13 anos, e na Áustria aos 14 anos. Isso se dá por conta dá na maioria dos casos por conta da confusão conceitual entre "idade de responsabilidade penal" e "maioridade penal".
O Manual da Unicef (PDF), de 2006 (pág.27), por sua vez, observa que a maioridade penal nos países pode variar entre os 7 e os 18 anos, e categoriza a maioridade penal aos 17 ou 18 anos num país como "especialmente alta". O manual ressalta, também, que alguns países possuem mais de uma idade como "maioridade penal", dependendo do tipo de crime praticado.
O glossário jurídico do CNDP francês também confirma a informação da Unicef, sobre a maioridade penal (majorité pénale) aos 13 anos na França, mas novamente aqui a maioridade penal é confundida com "responsabilidade penal" ("l'âge de la responsabilité pénale"): "A idade de responsabilidade criminal , isto é, a idade em que um infrator está sujeito à lei penal comum e não tem mais o pretexto de minoritários totaliza-se aos dezoito anos"49 .
O indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações1 .
Em muitos países, o indivíduo abaixo da maioridade penal está sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos sociais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.
A maioridade penal não coincide, necessariamente, com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, para dirigir, para trabalhar, para casar e etc .
A confusão conceitual entre "Maioridade Penal" e "Responsabilidade Criminal"
Os dois principais marcos internacionais sobre os direitos da criança, a Carta de Pequim (1985)2 3 4 e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989)5 , ambos da ONU, não estabelecem com precisão uma idade mínima para seu julgamento e punição, deixando aos Estados Nacionais essa definição, com base em sua cultura e "que esta não deve ser fixada a um nível demasiado baixo, tendo em conta os problemas de maturidade afectiva, psicológica e intelectual" (Capítulo 4.1 da Carta de Pequim)3 .No entanto, é prática recorrente os países terem uma idade mínima para imputabilidade da criança abaixo da idade convencionada para a maioridade penal, sendo que antes de alcançar esta idade mínima a criança não é considerada responsável pelos seus atos e não pode ser acusada, responder processo, ser sentenciada a qualquer tipo de pena ou ter fato desabonador registrado em seu histórico social. Uma vez dentro da faixa etária na qual pode ser responsabilizada criminalmente pelos seus atos, a criança normalmente é acusada, processada e sentenciada em regime jurídico diferenciado do adulto. As duas antigas resoluções da ONU citadas acima ignoram a diferenciação entre maioridade penal e responsabilidade penal/criminal, o que tem gerado enorme confusão no debate, principalmente no Brasil.
Por definição, a idade para a responsabilidade criminal indica quando se considera que uma criança compreende plenamente o que está fazendo e então seus atos podem ser enquadrados judicialmente. Tal conceito já existia no Século XIX no Código Napoleônico ou (Código Civil Francês de 1804) e atualmente é adotado pela grande maioria dos países, diferenciando a inimputabilidade (período que vai do nascimento até sua idade mínima) e da faixa etária na qual a criança ou adolescente pode ser acusado, processado e punido em regime jurídico diferenciado do adulto 6 .
A UNICEF em 2007 já alertava para esta confusão conceitual no Brasil:
- "Diferentemente do que alguns jornais, revistas ou veículos de comunicação em geral tem divulgado, a idade de responsabilidade penal no Brasil não encontra-se em desequilíbrio se comparada à maioria dos países do mundo. De uma lista de 54 países analisados, a maioria deles como discutido a seguir, adota a idade de responsabilidade penal absoluta aos 18 anos de idade, como é o caso brasileiro. No entanto, tem sido fonte de grande confusão conceitual o fato de que muitos países possuam uma legislação especifica de responsabilidade penal juvenil e que portanto, acolham a expressão penal para designar a responsabilidade especial que incide sobre os adolescentes abaixo dos 18 anos. Neste caso, países como Alemanha, Espanha e França possuem idades de inicio da responsabilidade penal juvenil aos 14, 12 e 13 anos. No caso brasileiro tem inicio a mesma responsabilidade aos 12 anos de idade."7
A maioridade penal deve ser aplicada de acordo com as informações adquiridas pelos jovens em seus países,estando eles cientes que tal ação e crime, porem deve pagar pelo o que fez. Um jovem que pratica crime deve ter a sua pena continuada após os 18 anos de idade, mas não é o que acontece no Brasil.
Terminologia
Maioridade penal: o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como “a idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como “condição de maioridade para efeitos criminais”. A maioridade penal também é chamada de imputabilidade penal que significa a partir de que idade uma pessoa já é considerada maior de idade.Idade da responsabilidade criminal – do inglês age of criminal responsibility: a expressão não é um sinônimo para maioridade penal, indicando apenas a idade a partir da qual uma pessoa pode ser criminalmente processada e julgada segundo as leis penais específicos para sua idade. Normalmente os países adotam modelos jurídicos diferenciados para o julgamento de menores de 18 anos (ou próximo desta idade), impedindo terminantemente ou evitando ao máximo tratá-los juridicamente da mesma forma que os adultos.
Regime penal especial para jovens: em alguns países, a legislação penal possui dispositivos criminais diferenciados para jovens na faixa etária acima da responsabilidade criminal até a maioridade penal (conforme o caso, até 18 anos, até 21 anos etc.). Em Portugal, por exemplo, há um regime penal diferenciado para a faixa etária dos 16 anos até aos 21 anos (ver seção “Portugal”). Na França, há tribunais criminais especiais para menores entre os 13 anos e os 18 anos (ver seção "Europa").
Regime legal para jovens infratores (não-penal): em outros países, a legislação estabelece procedimentos e penalidades administrativas ou "medidas socioeducativas" para crianças ou adolescentes em conflito com a lei, situados abaixo da maioridade penal. É o caso, por exemplo, de três países da América do Sul: Brasil, Colômbia e Peru, que adoptam esses procedimentos não-penais para jovens entre 12 e 18 anos [3]. No entanto, o fato de não estarem classificadas como "medidas penais" na legislação destes países, não significa que não tenham cunho penal idêntico aos demais países que não adoptam um regime jurídico para menores mais claramente diferenciado, como no Brasil. Cabe atentar, por exemplo, que as 6 medidas "sócio-educativas" previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente tem finalidade de sanção-punitiva igual ou superior aos países que adotam explicitamente algum regime penal para jovens8 9
Características da sanção penal
Sanção penal – Segundo o dicionário do “Índice Fundamental do Direito” (DJi), a sanção penal é definida como: “medida punitiva ao transgressor; não se destina a repor as coisas conforme o eram anteriormente ao ato ilícito, mas tão só a recompor a ordem jurídica violada”.Em relação à legislação sobre crianças e adolescentes nos diferentes países, o que diferencia a sanção penal das normas legais sócio-educativas ou sanções administrativas são basicamente os seguintes pontos:
- existência de processo regional criminal;
- julgamento do jovem num tribunal (que pode ou não ser específico para jovens, conforme o país), porém com observância das normas penais, como aquelas do Código Penal, do Código Processual Penal ou de uma Lei de Execuções Penais.
“Onde a maioridade penal for especialmente alta, como 17 ou 18 anos, é possível que o sistema de justiça juvenil do país seja em grande parte voltado para o bem-estar do jovem. Em tais sistemas jurídicos, não se diz que crianças e adolescentes cometeram um "crime", já que todo o comportamento da criança é visto como um assunto social, educacional e ligado ao bem-estar. Ainda assim, estes tipos de sistemas legais poderão sentenciar crianças com penas de privação da liberdade [detenções] em instituições tais como estabelecimentos educacionais fechados. (…) Onde a maioridade penal for mais baixa, é mais provável que os sistemas legais do país façam uso de juízes e tribunais para crianças e adolescentes.”12
Maioridade penal nos países de língua
portuguesa
Brasil
Conforme o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial". A afirmação é reforçado pelo artigo 27 do Código Penal,13 e pelos artigos 102 e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).14Os crimes praticados por menores de 18 anos são legalmente chamados de “atos infracionais”15 e seus praticantes de “adolescentes em conflito com a lei” ou de "menores infratores". Aos praticantes são aplicadas “medidas socioeducativas” e se restringem apenas a adolescentes (pessoas com idade compreendida entre 12 anos de idade completos e 18 anos de idade incompletos. Todavia, a medida socioeducativa de internação poderá ser excecionalmente aplicada ao jovem de até 21 anos, caso tenha cometido o ato aos 14 anos).16 O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente em conflito com a lei, que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”, por cada ato infracional grave. Após esse período, ele passará ao sistema de liberdade assistida ou semiliberdade, podendo retornar ao regime fechado no caso de mau-comportamento.
Teminologia = Há uma discussão sobre o uso das expressões "menores infratores" e "adolescentes em conflito com a lei", alguns preferindo a primeira e outros a segunda. Para esses últimos, o uso da terminologia tem efeito emancipador e o uso da expressão "menores" acaba por discriminar o adolescente. Já os primeiros pensam diversamente e consideram que o uso da expressão "adolescente em conflito com a lei" (que não consta no ECA) serve na verdade como instrumento a serviço de um Estado inoperante, que se serviria da mudança de nomenclatura sem necessidade de promover mudança da realidade, acrescentando, ainda, que a expressão "menores" faz parte do texto legal (artigo 22 do ECA).
Reforma da idade penal
Ver artigo principal: Reforma da idade penal (Brasil)
Diversas medidas e ideias vêm sendo debatidas ou propostas, no âmbito da sociedade brasileira, com vistas a possíveis alterações
na maioridade penal e/ou na penalização de adolescentes em conflito com
a lei, nomeadamente a redução da maioridade penal para 16 anos. Isso
têm provocado acalorados debates entre especialistas e autoridades de diversas áreas, ou mesmo entre leigos no assunto.Portugal
Em Portugal, a maioridade penal ocorre aos 12 anos17 , sendo os jovens abaixo desta idade penalmente inimputáveis. Os jovens entre 16 e 21 anos estão sujeitos a um Regime Penal Especial, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Português,18 e detalhado pelo decreto-lei nº 401/82, de 23 de setembro de 198219 20 21Proposta de redução de 16 para 14 anos
Em junho de 2006,22 deputados democratas-cristãos do partido CDS-PP (Centro Democrático Social/Partido Popular), defenderam no Parlamento Português a redução da maioridade penal em Portugal dos atuais 16 para 14 anos, o que provocou reação, de um lado, dos partidos de esquerda - Partido Socialista (PS), Partido Comunista Português (PCP) - e dos verdes, e de outro lado, do centrista PSD (Partido Social Democrata), antigo membro da coligação governista no período 2002-2005.O deputado Nuno Melo, autor da proposta, usou como argumentos: (1) estatísticas de 2005 sobre criminalidade juvenil apresentadas no “Relatório de Segurança Interna”, associando-as ao que entende como uma sensação de impunidade do jovem; e (2) uma comparação com a maioridade penal em 10 outros países desenvolvidos, oscilando entre 10 e 14 anos – 10 anos na Inglaterra; 12 anos na Grécia, no Canadá e nos Países Baixos; 13 anos na França, Israel e Nova Zelândia; e 14 anos na Áustria, Alemanha e Itália.
Diversos partidos criticaram a proposta. Maria Rosário Carneiro, do Partido Socialista (PS), afirmou que o projeto é uma “regressão civilizacional”. O partido centrista PSD questionou os valores humanistas dos democratas cristãos: O que é feito do humanismo e do personalismo cristão do CDS?
Em defesa do projeto, o CDS se valeu de declarações de Marcelo Rebelo de Sousa, conhecido político e ex-líder do PSD, além de radialista e professor de Direito em Portugal.
Responsabilidade criminal: comparação entre os países
A responsabilidade criminal varia imensamente entre os diferentes países, conforme a cultura jurídica e social de cada um, indicando uma falta de consenso mundial sobre o assunto. A grande diferença da responsabilidade entre os diversos países não necessariamente indica um sinal de “avanço” ou de “barbárie” deste ou daquele país, mas mostra o resultado de diferentes visões de mundo, concessões e teorias jurídicas entre as nações.A Resolução n.º 40/33 das Nações Unidas, de 29 de novembro de 1985, estabeleceu as “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil”, conhecidas como as “Regras de Pequim”,2 3 23 e recomenda que a idade da responsabilidade criminal seja baseada na maturidade emocional, mental e intelectual do jovem, e que esta idade não seja fixada “baixa demais”.4 O quanto seria este “baixo demais”, entretanto, a Resolução deixa em aberto, conforme a interpretação de cada um.
Vale ressaltar que existem países que adotam maioridade inferior aos 18 anos que possuem um regime de tratamento especial. Por exemplo: o adolescente pode ser julgado como adulto aos 16 anos na Argentina, mas irá cumprir a pena em local específico para sua idade, distinto dos detidos considerados adultos. Outros países, a exemplo dos EUA e da Inglaterra, adotam sistema único, sem distinção quanto à idade. Ver a seção Divergência de dados, neste artigo.
Alguns países que haviam reduzido a maioridade penal, acabaram retornando a sua idade inicial ou até aumentando. O Japão havia reduzido para 14 anos, mas verificou aumento nos índices de criminalidade e acabou aumentando para 21 anos a inimputabilidade penal.
Segundo informação fornecida pela Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância),24 25 a maioridade penal é a seguinte, nos países abaixo listados em ordem alfabética, por continente:
Todas as informações abaixo têm como fonte a Unicef, exceto quando mencionada explicitamente outra fonte. A lista abaixo necessita atualização por ainda se referir à responsabilidade penal como sendo a mesma coisa que maioridade penal, quando os países adotam quase sempre regimes jurídicos diferenciados para não-adultos. Ver a seção que trata do assunto neste artigo.
América do Sul
- Argentina – 17 anos26
- Brasil – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.27
- Colômbia – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.28
- Peru – 18 anos. Adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.29
Europa
- Alemanha – 21 anos, Adolescentes de 14 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais.30
- Escandinávia – 18 anos. Nos quatro países escandinavos – Dinamarca, Noruega, Suécia e Finlândia, a maioridade penal é fixada aos 18 anos. Nesses países, adolescentes entre 15 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, sendo a prisão um último recurso: na Suécia, por exemplo, em abril de 1997, havia apenas 15 jovens desta faixa etária cumprindo pena em alguma prisão.31
- França – 13 anos (informação da Unicef)32 .
Cabe ao Juiz francês decidir, conforme as características específicas de cada caso, se será aplicada ao menor entre 13 e 18 anos uma sanção penal ou uma medida educativa.[carece de fontes] A imputabilidade penal (irresponsabilité) nesta faixa etária seria então relativa, e não absoluta.[carece de fontes]
- Itália – 18 anos35
- Polônia – 17 anos36
- Reino Unido – 18 anos (Escócia),
- 10 anos (Inglaterra e País de Gales)37
- Rússia – 18 anos38
- Ucrânia – 16 anos39
América do Norte
- Estados Unidos – Nos EUA, a maioridade penal varia conforme a legislação estadual. Apenas 13 estados fixaram uma idade mínima legal, a qual varia entre 6 e 12 anos.40
Ásia e Oceania
- China – 25 anos42 . Na China, adolescentes entre 14 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial juvenil, e suas penas podem chegar à prisão perpétua no caso de crimes particularmente bárbaros (chamados no Brasil de “crimes hediondos”)43 .
- Singapura - 12 anos44
- Índia – 18 anos45
- Japão – 20 anos [carece de fontes] (14 anos46 )
Divergência de dados
- Estudo publicado47 por Túlio Kahn, doutor em Ciência Política pela USP, no sítio do Ministério da Justiça brasileiro,48 diverge das informações apresentadas na página da Unicef, um órgão das Nações Unidas. Segundo o especialista, “o argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso”.
O especialista defende com veemência a maioridade penal aos 18 anos, seguindo tendência dos relatórios e estudos recentes da ONU e da UNICEF, que observam melhor o regime jurídico especial adotado pela maioria dos países para o tratamento dos menores de 18 anos. Afirma ele que apenas 11 dentre 57 legislações pesquisadas apresentam definição legal de adulto menor do que 18 anos, sendo que dentre as nações desenvolvidas, seriam apenas duas: os Estados Unidos (em alguns estados) e a Inglaterra.
Quanto à maioridade penal, Túlio Kahn afirma que “Alemanha e Espanha elevaram recentemente a idade penal para 18 anos”, e que a idade penal no Japão é de 20 anos, em contraste com os 14 anos apresentados pela Unicef (ver acima). A Alemanha teria também um regime penal especial para jovens entre 18 e 21 anos. As fontes destas informações não foram apresentadas.
Por outro lado, matéria publicada no jornal português Diário de Notícias em 9 de junho de 2006, acompanha as informações do sítio da Unicef (1997) quanto à maioridade penal da França aos 13 anos, e da Itália e da Alemanha aos 14 anos, e acrescenta o que seriam as idades penais em 6 outros países desenvolvidos não mencionados no sítio da Unicef - na Holanda, Canadá e Grécia aos 12 anos; em Israel e na Nova Zelândia aos 13 anos, e na Áustria aos 14 anos. Isso se dá por conta dá na maioria dos casos por conta da confusão conceitual entre "idade de responsabilidade penal" e "maioridade penal".
O Manual da Unicef (PDF), de 2006 (pág.27), por sua vez, observa que a maioridade penal nos países pode variar entre os 7 e os 18 anos, e categoriza a maioridade penal aos 17 ou 18 anos num país como "especialmente alta". O manual ressalta, também, que alguns países possuem mais de uma idade como "maioridade penal", dependendo do tipo de crime praticado.
O glossário jurídico do CNDP francês também confirma a informação da Unicef, sobre a maioridade penal (majorité pénale) aos 13 anos na França, mas novamente aqui a maioridade penal é confundida com "responsabilidade penal" ("l'âge de la responsabilité pénale"): "A idade de responsabilidade criminal , isto é, a idade em que um infrator está sujeito à lei penal comum e não tem mais o pretexto de minoritários totaliza-se aos dezoito anos"49 .
Ver também
Referências
- "A maioridade criminal é a idade na qual o sistema judiciário processa o acusado como adulto. Este é o a partir do qual o acusado não tem qualquer tipo de proteção do sistema juvenil durante o processo, não recebe sentença diferente daquelas dadas a adultos e cumprirá qualquer sentença final como adulto.(tradução nossa)"Hazel, Neal. Cross-national comparison of youth justice. London: Youth Justice Board, 2008. p. 34..
- - Texto na íntegra da Resolução 40/33 da ONU, de 29/11/1985 - “Regras de Pequim” ou “Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância e da Juventude”.
- Resolução 40/33 - Tradução disponível com a grafia de Portugal: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dhaj-NOVO-regrasBeijing.html
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- {{ citar web|url=http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhuniversais/dc-conv-sobre-dc.html%7Ctítulo=ONU, Conveção dos Direitos da Criança, 20 de novembro de 1989
- Hazel, Neal. Cross-national comparison of youth justice. London: Youth Justice Board, 2008. p. 30.
- UNICEF. Porque dizer não à redução da maioridade penal. Brasília: UNICEF. p. 15.
- UNICEF. Porque dizer não à redução da maioridade penal. Brasília: UNICEF. p. 15 e 16.
- Título não preenchido, favor adicionar.
- O título original em inglês é "Manual for the Measurement of Juvenile Justice Indicators”
- Manual para a Medição dos Indicadores da Justiça Juvenil, texto na íntegra em PDF
- Texto original em inglês (págs. 27-28 do manual da Unicef): "Where the age of criminal responsibility is especially high, such as 17 or 18, it is possible that the country juvenile justice system is mainly welfare oriented. Under such a system, children are not described as having committed an offence, as all such behaviour of children is viewed as a welfare, social or educational issue. Nonetheless, these types of systems may still sentence children to deprivation of liberty at institutions such as closed educational establishments. (…) Where the age of criminal responsibility is lower, it is more likely that the country systems make use of magistrates and courts for children.”
- [1]
- [2]
- Artigo 103 do ECA
- Artigo 105 do ECA
- UNICEF. Porque dizer não à redução da maioridade penal. Brasília: UNICEF. p. 19.
- - Código Penal Português (em PDF), texto na íntegra (ver artigo 9º)
- – Decreto-lei nº 401/82, de 23/09/1982 – estabelece o Regime Penal Especial para Jovens entre 16 e 21 anos, em Portugal.
- - Parecer do Ministério Público Português à época da aprovação da lei
- – Artigo sobre o Regime Penal Especial para Jovens, escrito pelo Juiz de Direito português Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira. Publicado na revista “O Advogado”, II Série, nº 18, outubro/2005 (24/10/05).
- Diário de Notícias de Portugal - Proposta de redução da maioridade penal de 16 para 14 anos
- - Resolução 40/33 da ONU - Cópia em PDF
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- A informação pode estar desatualizada. As fontes da Unicef são três: (a) os relatórios CRC dos países-membros (“CRC Country Reports”) entre 1992 e 1996; (b) o relatório Juvenile Justice and Juvenile Delinquency in Central and Eastern Europe (Justiça e delinquência juvenil na Europa Central e do Leste), de 1995; e finalmente (c) o relatório das Nações Unidas Implementation of UN Mandates on Juvenile Justice in ESCAP (Implementação das exigências da ONU sobre Justiça Juvenil em ESCAP), de 1994, escrito por Geert Cappelaere, do Centro dos Direitos da Criança (Children’s Rights Centre), vinculado à Universidade de Gent, na Bélgica.
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- Código Civil Brasileiro, art. 5º.
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- O CNDP francês define "maioridade penal" como a idade a partir da qual uma pessoa pode ser condenada a uma pena por um tribunal
- Fonte: glossário jurídico do CNDP
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês) (informação no texto inicial)
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês) (ver texto inicial, no quarto parágrafo)
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês) (ver texto inicial)
- http://www.legco.gov.hk/yr02-03/english/sec/library/0203in05e.pdf
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- http://www.unicef.org/pon97/p56a.htm - Sítio da Unicef (em inglês)
- Acesso em 13 de fevereiro de 2007
- Artigo do especialista Túlio Kahn, publicado em página do MJ, apresentando relatório da ONU sobre definição legal de adulto, e misturando o tema ao da maioridade penal
- "L'âge de la majorité pénale, c'est-à-dire l'âge à partir duquel un délinquant est soumis au droit pénal commun et ne bénéficie plus de l'excuse de minorité, s'établit à dix-huit ans".
Ligações externas
- Códigos Penais e legislação penal de 29 países - O endereço apresenta uma lista útil de links contendo o texto na íntegra do Código Penal de diversos países, elaborada pela Universidade de Friburgo, na Suíça, sendo alguns com tradução para o espanhol. O Código Penal é fonte primária de pesquisas sobre maioridade penal.
- [4] - “Diretrizes de Riad”, texto na íntegra (Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil); outras cópias disponíveis: (a) http://www.mj.gov.br/sedh/ct/conanda/diretriz.htm; (b)http://www.ilanud.org.br/?cat_id=72&pag_id=333
- [5] - Princípios das Nações Unidas para a Prevenção da Delinqüência Juvenil, ou “Princípios Orientadores de Riad”. Doc. das Nações Unidas n.º A/CONF. 157/24 (Parte I), 1990.
- [6] - Normas e Princípios das Nações Unidas em matéria de prevenção do crime e de justiça penal (Página da Procuradoria-Geral da República de Portugal).
- [7] PDF] - Timor Leste: O caso de X., um jovem de 14 anos acusado de crimes contra a humanidade.
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Índice
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(Redirecionado de Maioridade Penal)
Na minha opinião deveria se rever a idade mínima aqui no Brasil.
ResponderExcluirAbraços,
Blog: http://detransimulado.blogspot.com.br/
Site: www.calculoimc.net.br
Andreia Oliveira,
Excluirvc está certa, amiga!